Desistir do empréstimo consignado em 7 dias: Pedro Francisco Guimarães Solino explica como cancelar o contrato com o INSS

Pedro Francisco Guimarães Solino detalha o direito de desistência do consignado de aposentados e pensionistas, como devolver o valor recebido, como conferir a exclusão do desconto e o que muda quando a contratação não foi feita pelo segurado
O advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que muitos aposentados e pensionistas contratam um empréstimo consignado por telefone, aplicativo ou por meio de um correspondente e, dias depois, percebem que não precisavam do dinheiro, que a parcela pesa no orçamento ou que as condições não eram as anunciadas. Nesses casos, existe um prazo curto para voltar atrás sem multa nem juros.
O que diz a regra de desistência do consignado
A Instrução Normativa INSS nº 138/2022, que disciplina o crédito consignado em benefícios do INSS e foi alterada ao longo de 2026, prevê que o beneficiário pode desistir das operações contratadas fora do estabelecimento comercial no prazo de até 7 dias a contar do recebimento do crédito. A norma remete ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de arrependimento nas contratações feitas fora da loja ou da agência.
A instrução exige que o contrato traga cláusula expressa sobre esse direito e determina que a desistência leve ao cancelamento do contrato e à exclusão do desconto pela instituição. A autorregulação do crédito consignado, adotada por bancos que aderem às regras do setor, também prevê a desistência em até 7 dias úteis contados do recebimento do crédito.
Como há diferença entre dias corridos e úteis nas regras, a recomendação prática é não esperar: quanto antes o pedido for feito, menor o risco de discussão sobre o prazo.
Não é preciso justificar
A desistência é um direito do consumidor e não depende de explicação. O banco não pode exigir que o aposentado demonstre arrependimento, prejuízo ou erro na contratação, nem cobrar tarifa por isso.
Como fazer o pedido e devolver o dinheiro
O pedido é feito diretamente à instituição que concedeu o crédito, pelos canais de atendimento, por escrito sempre que possível, com número de protocolo. Guardar a data e a forma do pedido é o que comprova que ele foi feito dentro do prazo.
A contrapartida da desistência é a devolução do valor recebido. Pela regra, o beneficiário restitui o total creditado, monetariamente atualizado, sem juros contratuais. O banco deve informar o meio de devolução, como boleto ou conta específica, e o aposentado não deve transferir o dinheiro para contas de terceiros indicadas por mensagem ou telefone sem confirmar que se trata da própria instituição.
Na orientação de Pedro Francisco Guimarães Solino, o segurado deve guardar o comprovante da devolução e conferir, nas semanas seguintes, o extrato de empréstimos no Meu INSS e o extrato de pagamento do benefício, para verificar se o contrato foi excluído e se nenhuma parcela foi descontada. Se houver desconto após a desistência, o valor precisa ser devolvido pela instituição.
Antes da desistência: a confirmação no Meu INSS
As regras de 2026 passaram a exigir que novas propostas de consignado sejam confirmadas pelo próprio titular no Meu INSS, dentro de prazo curto, sob pena de cancelamento. Essa etapa é o primeiro filtro: se a proposta que aparecer no aplicativo não corresponder ao que foi combinado, em valor, número de parcelas ou taxa, o mais seguro é não confirmar.
Também convém comparar o Custo Efetivo Total, o CET, informado no contrato, que reúne juros, tarifas e tributos, com o que foi oferecido. Seguros ou outros produtos incluídos sem pedido expresso podem configurar venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando o empréstimo não foi contratado pelo aposentado
A desistência em 7 dias vale para quem contratou e mudou de ideia. Situação diferente é a do consignado que o beneficiário não reconhece, feito por fraude ou sem a sua autorização. Nesse caso, não há prazo de 7 dias a observar, e o caminho é outro: contestar a operação junto ao banco e ao INSS, registrar boletim de ocorrência e, se o dinheiro tiver sido depositado na conta, informar o fato à instituição antes de qualquer movimentação.
O Meu INSS permite bloquear o benefício para novas contratações de crédito consignado, medida útil para quem não pretende contratar e quer reduzir o risco de fraudes. Valores descontados indevidamente podem ser objeto de pedido de devolução, inclusive em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo engano justificável, e eventual indenização depende das provas e das circunstâncias do caso.
Se o banco recusar a desistência ou mantiver os descontos, a reclamação pode ser registrada no Consumidor.gov.br, no Banco Central e na Central 135 do INSS. Crédito consignado, descontos questionados, contratos não reconhecidos e o direito de informação nas relações bancárias integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.
Conclusão
O aposentado ou pensionista que contratou empréstimo consignado fora da agência pode desistir em até 7 dias a contar do recebimento do crédito, sem justificativa e sem juros, devolvendo o valor recebido com atualização monetária. Formalizar o pedido com protocolo, devolver o dinheiro apenas pelo meio indicado pela instituição e conferir a exclusão do contrato no Meu INSS são os cuidados centrais. Quando o empréstimo não foi contratado pelo segurado, o caminho é a contestação por fraude, sempre conforme as particularidades de cada caso.



