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Licitação e contratos administrativos

De acordo com a Dra. Vanuza Vidal Sampaio, a licitação e os contratos administrativos são processos pendentes na administração pública de muitos países, incluindo o Brasil. Esses instrumentos são essenciais para garantir a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência na aquisição de bens e serviços por entidades governamentais. Vamos explorar o que cada um desses termos significa e como eles interagem no contexto administrativo.

Licitação

Definição

A licitação é um processo competitivo que o governo e outras entidades públicas usam para selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de compra de bens, serviços ou obras. Ela tem como base a comparação de propostas, seguindo critérios em legislação específica.

Finalidade

O objetivo da licitação, como aponta a intermediária da lei Vanuza Vidal Sampaio, é garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, promovendo a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e cumprindo os princípios que regem a administração pública.

Tipos de licitação no Brasil

  • Concorrência : Aberta a qualquer interessado, usada para grandes contratos.
  • Tomada de Preços : Participam interessados ​​cadastrados ou que atendem a todas as condições exigidas.
  • Convite : Seleção entre interessados ​​cadastrados, para valores menores.
  • Concurso : Seleção de trabalho técnico, científico ou artístico.
  • Leilão : Venda de bens móveis inservíveis, de produtos legalmente compreendidos, etc.

Lei de licitações

Conforme explica  a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Vidal Sampaio, no Brasil, a Lei nº 8.666/1993, também conhecida como Lei de Licitações, regula o processo licitatório, estabelecendo normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Contratos administrativos

Definição

Contratos administrativos, como elucida a ​​advogada Vanuza Vidal Sampaio, são acordos firmados entre administração pública e terceiros, que estabelecem obrigações recíprocas, sendo regulados por uma cláusula exorbitante, que permite à administração alterar unilateralmente o contrato.

Características

  • Presença de Cláusulas Exorbitantes : Permitem alterações unilaterais, rescisão, fiscalização, etc.
  • Obediência ao Interesse Público : Devem atender aos interesses da coletividade.
  • Formalismo : Requerem ritos e formalidades específicas.

Tipos de contratos

  • De Fornecimento : Para compra, locação ou prestação de serviços.
  • De Obra : Para a realização de obras públicas.
  • De Gestão : Para a gestão de serviços públicos.

Por fim, como frisa Vanuza Vidal Sampaio, licitação e contratos administrativos são pilares da administração pública, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados da forma mais eficiente e justa possível. A compreensão desses conceitos é vital para todos os envolvidos em governança, compliance e gestão pública, assim como para a população em geral, que pode fiscalizar e compreender melhor como seus recursos são empregados.

Quer saber mais sobre licitação e contratos administrativos? Acompanhe as redes da Vanuza Vidal Sampaio:

@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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