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Lei 15.397 endurece penas para golpes digitais e conta laranja, e Solino e Oliveira Advogados Associados explica o que a vítima de fraude bancária pode fazer

Norma de 30 de abril de 2026 altera o Código Penal para punir com mais rigor a fraude eletrônica e a cessão de contas usadas em golpes, e o escritório Solino e Oliveira Advogados Associados aponta os caminhos de proteção e de reparação do consumidor

O escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, que atua em Direito do Consumidor e acompanha casos de fraudes bancárias, examina a Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, que altera o Código Penal para aumentar penas de furto, roubo, estelionato e outros crimes e passa a tratar de forma específica a fraude eletrônica. A lei está em vigor desde a publicação e interessa a quem já caiu em um golpe digital e a quem pode ser abordado para ceder a própria conta bancária.

A discussão sobre prevenção a golpes, responsabilidade de instituições financeiras e reparação de prejuízos integra a rotina da banca, que tem como sócios os advogados Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. A lei trata da esfera penal, e é preciso separar o que ela muda do que continua dependendo do Direito do Consumidor.

O que a Lei 15.397 muda no Código Penal

Segundo o texto lido no Planalto, a lei majora penalidades de furto, roubo, estelionato, receptação e crimes de telecomunicações. Entre as novidades está o furto mediante fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, e a fraude eletrônica no estelionato, com reclusão de 4 a 8 anos e multa.

O estelionato passa a alcançar expressamente a cessão de conta usada para movimentar valores de origem criminosa, a chamada conta laranja. Análises consultadas descrevem a conduta como estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa, e apontam ampliação dos meios de fraude, como redes sociais, aplicativos e e-mails fraudulentos. Os detalhes dessas hipóteses devem ser conferidos no texto da lei.

Conta laranja: o risco de quem empresta ou aluga a própria conta

Ofertas de dinheiro fácil em troca do uso da conta bancária, do Pix ou do cartão são um dos caminhos de recrutamento para esse tipo de esquema. Ao ceder a conta, a pessoa pode ser investigada e responder pelo destino do dinheiro que passa por ela, e a alegação de que não sabia da origem dos valores costuma ser analisada caso a caso.

Para quem recebe esse tipo de proposta, o cuidado é recusar e, se for o caso, registrar o contato. Quem já emprestou a conta deve procurar orientação jurídica, sem promessa de resultado, porque as consequências dependem das circunstâncias.

Vítima de golpe digital: o que a lei penal não resolve sozinha

O aumento da pena do golpista não devolve, por si só, o dinheiro perdido. A reparação do prejuízo perante o banco ou a plataforma segue regras próprias, previstas no Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço e do dever de segurança e de informação. Se a instituição respondeu ou não, e em que medida, é uma discussão que depende dos fatos de cada caso, como o modo de contratação, os alertas emitidos e a rapidez da comunicação.

A análise dessas circunstâncias, do histórico de transações ao registro de ocorrência, integra a atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em fraudes bancárias e contratações não reconhecidas, sempre conforme o caso concreto.

Providências imediatas depois de um golpe

O primeiro passo é comunicar o banco o mais rápido possível pelos canais oficiais, pedir o bloqueio de cartões, chaves e acessos e, em transferências por Pix, solicitar o acionamento do mecanismo de devolução da instituição. O segundo é registrar boletim de ocorrência, de preferência com prints de conversas, comprovantes, números de telefone e dados da conta de destino.

O terceiro é guardar protocolos de atendimento e pedir por escrito a resposta do banco. Se o problema não for resolvido, cabem a ouvidoria, o Banco Central, o Procon e o Consumidor.gov.br. Em todos os casos, a rapidez costuma ser decisiva para a análise, embora não assegure o resultado. Quando a resposta do banco é insuficiente, a análise jurídica do caso, como a feita pelo Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor, pode indicar os próximos passos, sem prometer resultado.

Como reduzir o risco de cair em fraudes

Golpes digitais costumam explorar pressa e medo: falsas centrais de atendimento, links enviados por mensagem, ofertas de investimento e pedidos de dados. Desconfiar de contatos inesperados, não informar senhas e códigos, conferir sempre o canal de atendimento e ativar as travas do aplicativo do banco são medidas simples. Quando o contato afirmar ser do banco, o mais seguro é encerrar e ligar para o número que consta no cartão ou no aplicativo.

Conclusão

A Lei 15.397 aumenta as penas para a fraude eletrônica e trata da cessão de contas usadas em golpes, o que atinge principalmente a esfera penal. Para o consumidor, a proteção passa por agir cedo, reunir provas e conhecer os direitos que o Código de Defesa do Consumidor oferece diante de falhas de segurança. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o registro da fraude, os extratos e a documentação disponível.

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